Vara da Infância de Mossoró aplica Lei Maria da Penha em caso de agressão entre adolescentes

Segundo o juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, considerando que as medidas aplicadas objetivaram proteger os dois lados, foi respeitada a condição de adolescente do agressor, inclusive, com a cientificação dos responsáveis legais pelo mesmo, mas dada a devida ênfase na proteção da adolescente.
“O caso é interessante, notadamente porque envolve a necessidade de interseção, entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito dos interesses do suposto agressor e da ofendida, e bem assim, da Lei Maria da Penha, adotando-se como medida imperativa a proteção da adolescente, diante da sua vulnerabilidade, tanto no aspecto inerente à sua idade, quanto no respeitante à sua condição de mulher”, anota o magistrado em sua decisão.
Gilv@n Vi@n@
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