Juízes e procuradores ameaçam ir ao STF contra restrições ao auxílio-moradia

O benefício de R$ 4.377 por mês é utilizado, em alguns casos, para ultrapassar o teto constitucional de R$ 33 mil – manobra que os novos limites impostos pela LDO buscam coibir. A norma estabelece que, para receber a verba indenizatória, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e membros do Ministério Público. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria.
Gilv@n Vi@n@
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