Cobrança de novas custas de cartórios deve seguir princípio tributário

A consulta, enviada à Corregedoria, foi formulada pela própria Anoreg, a qual pediu esclarecimentos acerca da eficácia de dispositivos da Lei Estadual 10.035, de 29 de dezembro de 2015, já que a Lei não fez qualquer ressalva quanto ao princípio da noventena e, desta forma, restaram dúvidas sobre a data correta para incidência da nova tabela.
As taxas as quais se referiu a consulta envolvem a cobrança dos novos valores de emolumentos, taxas de fiscalização e do Fundo de Compensação aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Gilv@n Vi@n@
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