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28 março, 2015

STF reconhece a unificação dos fundos da previdência

MED_12.09.10-22.16.34-teori-albinoO Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada. O mérito ainda será julgado pelo STF.
A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram solucionadas.
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