A partir do dia 16 de janeiro, os lacres e cartões de memórias que ficam nas urnas eletrônicas devem ser formatados. As urnas de lona utilizadas nas eleições gerais de 2014 também poderão ser deslacradas e as cédulas de papel inutilizadas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou recurso quanto ao seu conteúdo. (TSE).
Gilv@n Vi@n@
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