Prazo para renegociação de dívidas rurais é prorrogado

No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.
Gilv@n Vi@n@
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