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23 julho, 2014

Natal: Justiça determina percentuais mínimos e desconto dos dias não trabalhados para médicos em greve

Greve_cartazO desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que o Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (SINMED) respeite, durante a realização da greve em curso, percentuais mínimos de 50% dos médicos servidores trabalhando regularmente no atendimento ambulatorial e 100% no de urgência.
Além disso, os profissionais da área devem se abster de ocupar quaisquer unidades de saúde ou outros bens públicos, ou realizar qualquer ato que venha a prejudicar o bom atendimento dos serviços públicos à população. Ele também determina o desconto nos vencimentos dos servidores grevistas, dos dias não trabalhados. A medida adotada pelo desembargador deve ser cumprida com urgência.
O magistrado estipula, em caso de descumprimento, multa diária ao Sindicato dos Médicos, no valor de R$ 5 mil, e de R$ 1 mil diários aos seus diretores, sem prejuízo de eventual crime de desobediência. A Prefeitura de Natal ingressou com pedido de liminar, em Ação Cível Originária, contra o SINMED e comunicando que a entidade iniciou movimento grevista em 15 de julho, cuja pauta de reivindicações envolve melhoria salarial para a categoria.
Gilv@n Vi@n@

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