Justiça determina bloqueio de R$ 261 mil da conta da Saúde

O bloqueio é para se cumpra uma decisão que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no Hospital Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 – GDG/HUOL, mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto, deve ser providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas médicas.
Após o bloqueio, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará. A magistrada esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia desta decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias.
Gilv@n Vi@n@
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