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20 junho, 2014

Justiça determina bloqueio de R$ 261 mil da conta da Saúde

dinheiro bloqueadoA juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN, diretamente ao Gerente, que realize o bloqueio de R$ 261.290,13 equivalente aos custos com uma cirurgia e todo material necessário a sua realização, correspondente à soma dos orçamentos constantes nos autos, a ser efetuado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde.
O bloqueio é para se cumpra uma decisão que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no Hospital Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 – GDG/HUOL, mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto, deve ser providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas médicas.
Após o bloqueio, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará. A magistrada esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia desta decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias.
Gilv@n Vi@n@

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