Construtora terá que promover entrega de imóvel em atraso

Na ação judicial, o cliente afirmou que adquiriu um imóvel junto à construtora Galvão Marinho Ltda. em 28 de janeiro de 2011, mediante contrato de compra e venda. O contrato estabeleceu o prazo de 180 dias para a entrega do imóvel, com a previsão de prorrogação por igual período. Entretanto, após o transcurso do prazo estabelecido no contrato para a entrega do imóvel, a construtora não cumpriu com sua obrigação principal, ou seja, não realizou a entrega da unidade imobiliária adquirida.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário