ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

23 maio, 2014

Construtora terá que promover entrega de imóvel em atraso

dinheiro 3A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a construtora Galvão Marinho Ltda. a entregar um imóvel ao seu comprador, no prazo de 30 dias, sob pena de suportar multa diária que foi fixada no valor de R$ 1.000,00. Ela também condenou a Construtora ao pagamento do valor de R$ 20.820,00, a título de indenização por dano moral em favor do autor, mais juros legais e correção monetária, em virtude da demora em entregar a unidade habitacional.
Na ação judicial, o cliente afirmou que adquiriu um imóvel junto à construtora Galvão Marinho Ltda. em 28 de janeiro de 2011, mediante contrato de compra e venda. O contrato estabeleceu o prazo de 180 dias para a entrega do imóvel, com a previsão de prorrogação por igual período. Entretanto, após o transcurso do prazo estabelecido no contrato para a entrega do imóvel, a construtora não cumpriu com sua obrigação principal, ou seja, não realizou a entrega da unidade imobiliária adquirida.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: