Construtora terá que promover entrega de imóvel em atraso
A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a construtora Galvão Marinho Ltda. a entregar um imóvel ao seu comprador, no prazo de 30 dias, sob pena de suportar multa diária que foi fixada no valor de R$ 1.000,00. Ela também condenou a Construtora ao pagamento do valor de R$ 20.820,00, a título de indenização por dano moral em favor do autor, mais juros legais e correção monetária, em virtude da demora em entregar a unidade habitacional.
Na ação judicial, o cliente afirmou que adquiriu um imóvel junto à construtora Galvão Marinho Ltda. em 28 de janeiro de 2011, mediante contrato de compra e venda. O contrato estabeleceu o prazo de 180 dias para a entrega do imóvel, com a previsão de prorrogação por igual período. Entretanto, após o transcurso do prazo estabelecido no contrato para a entrega do imóvel, a construtora não cumpriu com sua obrigação principal, ou seja, não realizou a entrega da unidade imobiliária adquirida.
Gilv@n Vi@n@
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