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30 dezembro, 2013

Conselho aprova condições para renegociação de débitos rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30), em reunião extraordinária, condições para produtores rurais liquidarem e renegociarem débitos. As regras beneficiam agricultores ao amparo do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger).
O CMN autorizou rebates de 65% e 80% para interessados em quitar as dívidas e estabeleceu regras para a renegociação. Pela manhã, foram publicados dois decretos no Diário Oficial da União permitindo condições especiais na quitação, mas cabe ao colegiado dar o aval e definir os detalhes das operações.
No caso do Decreto n° 8.177, o CMN estabeleceu rebate de 80% sobre o saldo devedor atualizado de agricultores que contrataram crédito ao amparo do Pronaf até o fim de 2010. Autorizou, ainda, renegociação das operações, com prazo até 30 de junho do próximo ano para manifestar interesse e até 20 de novembro para formalização da nova operação.
Para renegociar, o produtor rural deverá também arcar com amortização mínima obrigatória de 5% do valor apurado. Ele poderá optar por até 10 anos de parcelas anuais, com vencimento da primeira em 2015. A taxa de juros será de 0,5% ao ano. Já no caso do Decreto n° 8.178, que trata de dívidas contraídas ao amparo do Pronaf e Proger, foi estabelecido rebate de 65%, limitado a R$ 1.750 sobre o saldo devedor atualizado. Nos dois decretos, está previsto que a liquidação deve ocorrer até 31 de dezembro de 2014.
Gilv@n Vi@n@

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