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09 janeiro, 2013

FPE


Na mira do STF, governo busca solução para Fundo de Participação dos Estados

Tribunal informou ao Planalto que, sem nova lei aprovada no Congresso, rateio do fundo seria considerado ilegal

O governo começou a avaliar uma solução legislativa para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), pois recebeu, na segunda-feira, do Supremo Tribunal Federal (STF) um recado claro: sem nova lei aprovada pelo Congresso, o repasse será ilegal.
O Executivo estava disposto a manter os repasses, amparado em decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa decisão, o TCU mantinha os mesmos porcentuais que foram usados nos anos anteriores e julgados inconstitucionais pelo Supremo. Entretanto, o governo recebeu a mensagem de que o repasse seria suspenso se feito com base em decisão do TCU e à revelia da determinação do Supremo.
Por isso, o Executivo começou a avaliar as alternativas. Uma delas seria a edição de uma Medida Provisória liberando crédito extraordinário ou fazendo antecipação dos recursos aos Estados até que o Congresso aprove a nova lei complementar com os novos critérios de rateio.
No entanto, a edição de uma MP enfrentaria várias dificuldades. Alguns Estados poderiam ser impedidos de receber os recursos, pois não cumpririam os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra alternativa seria aprovar em ritmo incomum a nova lei complementar. O Congresso retorna ao trabalho no início de fevereiro. O texto precisaria ser aprovado imediatamente para que o repasse do dia 10 de fevereiro pudesse ser feito normalmente.
Essa possibilidade também enfrenta problemas, pois os novos critérios colocarão as bancadas frente a frente na disputa pela maior fatia de recursos. De qualquer maneira, o governo ganhou um mês de fôlego. Na próxima quinta-feira (10), o primeiro repasse poderá ser feito normalmente, pois refere-se a recursos arrecadados no exercício de 2012, quando ainda vigorava a lei antiga. Para os próximos repasses, porém, o governo terá de achar uma solução.
Gilv@n Vi@n@

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