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24 outubro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Penas impostas a Valério já somam ao menos 11 anos e oito meses de reclusão

Publicitário foi condenado a 2 anos e 11 meses por quadrilha; 4 anos e 1 mês por corrupção; 4 anos e 8 meses de reclusão; ainda faltam outros crimes e STF retoma sessão amanhã

Valério é o primeiro réu a ter penas definidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira com o réu Marcos Valério a dosimetria - cálculo das penas - do julgamento do mensalão . Até agora, os ministros  condenaram o publicitário a pelo menos 11 anos e oito meses de reclusão: 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês por corrupção ativa, no episódio da Câmara dos Deputados que envolve o réu João Paulo Cunha, e mais 180 dias/multa (dez salários mínimos por dia); e  4 anos e 8 meses por reclusão e mais 210 dias/multa (dez salários mínimos por dia) por peculato. Ainda faltam outros crimes e o STF deve retomar a sessão amanhã.
Com as penas que já foram definidas nesta terça-feira, o publicitário Marcos Valério vai cumprir prisão em regime fechado. Conforme o Código Penal, uma pessoa que recebe pena acima de oito anos de reclusão cumpre pena integralmente na prisão. Se a pena fosse inferior a oito anos, ele estaria sujeito a cumprir pena em regime semiaberto.
Mas isso não deve acontecer nesse momento. Para isso, é necessária antes a publicação do acórdão do julgamento que deve ocorrer apenas no ano que vem, conforme alguns ministros. E, mesmo assim, a execução da prisão somente vai acontecer após o resultado dos recursos que devem ser impetrados pelos advogados. A tendência é que a execução das penas ocorra apenas em 2014 .
No total, o publicitário foi condenado por cinco crimes: corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E, em alguns casos, mais de uma vez. 
Os demais ministros seguiram Barbosa na definição das penas. Antes da dosimetria, o STF decidiu que só estabeleceria a pena sobre determinado réu quem o condenou. Então, nos três casos sobre Valério analisados até agora, não votaram o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli. Rosa Weber e Cármen Lúcia não participaram da dosimetria no crime de formação de quadrilha.
Fonte: iG/SP
Gilv@n Vi@n@

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