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22 outubro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


STF conclui julgamento do mensalão, mas ainda terá de discutir empates e penas

Ministros terminam hoje o último item da denúncia sobre formação de quadrilha; em seguida, discutem o que fazer com o empate dos seis réus e a dosimetria das condenações

Barbosa vê crime de formação de quadrilha e condena 11 réus;
Lewandowski absolve todos
Após quase três meses de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui esta semana ojulgamento dos sete capítulos do processo do mensalão e fará uma força-tarefa, com sessões de segunda a quinta-feira, para tentar solucionar as pendências sobre empates e dosimetria (as penas que os réus deverão cumprir) e terminar tudo antes da viagem do ministro relator Joaquim Barbosa à Alemanha para tratamento de saúde. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, discorda e prevê que o julgamento continuará em novembro , provavelmente após a volta do relator.
Na segunda-feira, os ministros do STF devem se pronunciar sobre o último item da denúncia, que trata do crime de formação de quadrilha e tem 13 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino, o publicitário Marcos Valério e cinco acusados ligados a ele, além dos réus do Banco Rural. Até agora, Barbosa condenou 11 dos 13 e o revisor Ricardo Lewandowski absolveu todos sob o argumento de que não houve quadrilha. Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus.
Se todos votarem no último item, começa na terça-feira – sessão extra – a discussão sobre os seis empates do julgamento. Isso ocorreu porque a Corte está com um integrante a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso no fim de agosto, quando completou 70 anos. O novo ministro Teori Zavascki já foi sabatinado no Senado, mas agora aguarda a aprovação do plenário.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, estão com o placar empatado os ex-deputados João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Caso sejam inocentados, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. Já Borba também foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva. Em relação ao crime de formação de quadrilha, estão com o placar empatado o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Há pelo menos quatro soluções possíveis para o empate. Parte dos ministros acredita que a dúvida favorece o réu, um dos princípios básicos do direito penal. Outra corrente defende o voto de qualidade do presidente Carlos Ayres Britto, conforme prevê o regimento interno da Corte. Outra tese que pode ser defendida é que os crimes contra a administração pública, que envolvem o direito coletivo, se sobrepõem às garantias individuais do réu e, por isso, eles devem ser condenados.
Outro ponto em aberto é se os parlamentares que estão sendo condenados devem perder o mandato por ordem do STF ou se a decisão de cassá-los cabe apenas à Câmara dos Deputados. Três réus estão nesta situação: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP).
Dosimetria
Só depois de definidas as pendências no STF, o julgamento entrará na fase da dosimetria, ou seja, da definição das punições individuais, analisando se os crimes foram cometidos em concurso material, concurso formal ou em continuidade delitiva. Poucos ministros têm feito essa distinção jurídica até agora, mas ela será fundamental para o resultado final das penas. Outra questão é que os ministros que absolveram determinado réu condenado por maioria se abstenham na definição da pena, como é o caso do revisor Lewandowski e outros ministros.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República pede que os réus sejam condenados em concurso material nos crimes de corrupção ativa, por exemplo. Isso quer dizer que se um réu corrompeu dois parlamentares, ele deve responder por dois crimes de corrupção ativa, com as penas somadas ao final.
Uma opção mais branda é a condenação por continuidade delitiva, onde várias condutas são consideradas como uma só, levando em consideração o conjunto da obra. Nesse caso, estabelece-se apenas uma pena, e ela é ampliada de um sexto a um terço. A Procuradoria pede condenação em continuidade delitiva nos crimes de lavagem de dinheiro cometidos por parlamentares, por exemplo.
Embora não tenha sido abordado pela Procuradoria, há ainda o tipo de condenação por concurso formal, que é quando um réu, com apenas uma ação, pratica um ou mais crimes. É o caso de alguém que atira em uma pessoa e acaba matando duas. Nessa situação, o julgador opta pela pena mais grave, acrescida de um sexto até metade.
Outro ponto que ainda provoca polêmica é o momento da prisão dos condenados. A Procuradoria pede a prisão assim que o julgamento terminar, enquanto os advogados falam que é preciso aguardar a análise do último recurso possível, o que empurra a execução das penas para 2014 . Segundo o ministro decano Celso de Mello, a tradição da Corte condiz com a tese dos advogados.
Caso esse entendimento prevaleça, o encerramento da ação penal do mensalão pode ser adiado indefinidamente. Na história recente do STF, dois parlamentares que foram condenados em processos criminais – Natan Donadon (PMDB-RO) e José Tatico (PTB-GO) – aguardam em liberdade o julgamento de recursos desde 2010.
Fonte: Agência Brasil
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