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20 outubro, 2011

Comissão aprova incentivo a emprego para maiores de 60

Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais prevê dedução do IR para empresas com pelo menos 30% de funcionários entre 60 e 69 anos
Pela proposta, empresas que tiverem pelo menos 30% dos funcionários com idade entre 60 e 69 anos podem ter deduções

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem projeto de lei que dá incentivos econômicos às empresas que tiverem funcionários entre 60 e 69 anos de idade. A proposta, de Alvaro Dias (PSDB-PR), havia sido aprovada no último dia 5 na forma de substitutivo, o que exigiu o turno suplementar de votação.De acordo com o projeto (PLS 461/03), as empresas que tiverem pelo menos 30% de seus funcionários com idade entre 60 e 69 anos poderão deduzir, do Imposto de Renda, até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.A proposta original previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às empresas que tivessem em seus quadros pelo menos 30% de pessoas entre 40 e 55 anos. Em seu relatório, Cyro Miranda (PSDB-GO), aumentou a faixa etária e substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.A matéria aprovada na CAS prevê que as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, estabelece que o percentual de 25% será calculado sobre o valor dos salários inferiores ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, atualmente R$ 3.691,74.Segundo o relator, a proposta poderá contribuir para modificar o comportamento tradicional dos empresários, que preferem contratar jovens com remuneração mais baixa.— Essa manutenção do vínculo empregatício e novas oportunidades de trabalho são particularmente importantes para os trabalhadores com idade superior a 40 anos. Não são raros os casos daqueles que, após demissão involuntária, chegam a desistir de procurar um novo emprego, passando a viver de subempregos e biscates.
Previdência
A comissão também aprovou, em turno suplementar, substitutivo elaborado por Eduardo Braga (PMDB-AM) consolidando três proposições que tratam da inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.O relator optou por recomendar a aprovação do PLS 253/05, de Paulo Paim (PT-RS), com rejeição dos PLSs 67/07, de Inácio Arruda (PCdoB-CE), e 132/10, de Pedro Simon (PMDB-RS). Agora, o substitutivo segue para a Câmara. 
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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