ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

05 julho, 2011

Natal: Falta pagamento para educadores

Os educadores do município de Natal cujos salários são superiores a R$ 3 mil não receberam o último pagamento. A informação passada à direção do Sinte é de que o Banco do Brasil reteve os valores para suprir uma dívida que o município tem com a instituição financeira. Nesta segunda-feira (04), a coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso, e a diretora jurídica Vera Messias buscaram informações sobre a questão. De acordo com o coordenador financeiro da SME o dinheiro será liberado na manhã da próxima quarta-feira (6).
Jurídico 
Sinte ganha ação de licença especial
Através de sua Assessoria Jurídica, o Sinte entrou com ação individual de 3 sindicalizados solicitando licenças prêmios atrasadas. O Estado foi notificado para conceder o direito imediatamente. 
A diretora jurídica do Sinte, Vera Lúcia Alves, aconselha que os associados que se sentirem prejudicados procurem a Assessoria Jurídica do Sindicato para impetrar ação contra o governo.
Jurídico

Esclarecimento sobre pedido de renúncia de ação ordinária

A pensionista Terezinha Medeiros de Carvalho procurou a assessoria jurídica do Sinte para pedir explicação acerca de um pedido de renúncia de parte de uma ação que poderá chegar a R$90 mil. O advogado responsável, usando a justificativa de tornar a execução da ação mais rápida e considerando a idade da beneficiada, solicitou ao juiz atribuir à causa o valor de R$32 mil, com renúncia que ultrapassa o valor referido.
A direção do Sinte esclarece aos professores que esse advogado não faz parte da assessoria que presta serviço à rede municipal de Natal. Ressaltamos que, apesar da pensionista ter entregado os documentos a uma aposentada na sede do Sinte, não nos responsabilizamos por nenhuma ação desse advogado e de documentação entregue a tal aposentada.
Esclarecemos ainda, que a questão é uma ação dos Professores do Município do Natal que se aposentaram com 40h e, mesmo não havendo redução de salários com a redução da jornada, foi reconhecido o direito. Por fim, esclarecemos que a documentação dos interessados nessa ação deve ser entregue a FREIRE e que a advogada que trabalha para nossa Entidade é Sílvia Dutra.
 Fonte: sintern.org.br
Gilv@n Vi@n@ 

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