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10 junho, 2017

MP na cola de Carlos Eduardo

Para que o prefeito Carlos Eduardo não seja indiciado pelo crime, o Ministério Público ofereceu uma proposta de suspensão condicional do processo que propõe que o gestor compareça a cada três meses ao Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades fiscais na PMN; abstenha-se de cometer novamente a mesma infração e pague prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada para uma instituição de assistência infantil de Natal.
Na denúncia oferecida pelo procurador-geral Rinaldo Reis Lima, o órgão fiscalizador ainda frisa que, caso o prefeito não aceite as condições impostas na proposta de suspensão condicional, ele seja condenado duas vezes (por 2015 e 2016) com base no art. 1º, inciso XXI do Decreto-Lei Nº 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Gilv@n Vi@n@

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