Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN apreciou, em sessão extraordinária, o pedido de habeas corpus para o réu Wagner Alves Cabral Santos, acusado de tráfico de drogas em 2008, na ocasião foram apreendidos 170 kg de maconha. O voto foi unânime e em consonância com o parecer da 5ª Procuradoria de Justiça, os desembargadores decidiram negar provimento ao apelo interposto por Wagner.
O esquema foi descoberto em 2008 e desmontado pela Polícia Federal em 2 de setembro. Foram apreendidos 55 tijolos de maconha pesando 54,485 kg e 115 tijolos pesando 115,625 kg da substância somando 170,11 kg. As caixas com o material foram transportadas por Rossini Wagner e sua Narlye Fernanda, eles afirmam que a mercadoria foi de São Paulo a Pernambuco por um ônibus clandestino e de Caruaru/PE pegaram um ônibus oficial para Natal. A Polícia Federal já investigava o caso e acompanhou toda a ação dos acusados.
Wagner Alves foi visto pelos policiais dentro do carro que recebeu as caixas trazidas por Rossini e Narlye, além disso uma das caixas com a droga foi encontrada na casa dele. A defesa do réu argumenta que no momento da ação ele estava na praia de Pitangui, mas segundo a acusação, esse é um álibi forjado, já que registros telefônicos do apelante mostraram que Wagner efetuou ligações no bairro Nossa Senhora da Apresentação na Zona Norte de Natal.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário:
Postar um comentário