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04 março, 2015

Materiais escolares só podem ser vendidos com selo do Inmetro


Diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro recomenda aos pais que “passem a exigir, no ato da compra do material escolar, a marca do Inmetro” Arquivo Agência Brasil
Diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro recomenda aos pais que “passem a exigir, no ato da compra do material escolar, a marca do Inmetro” Arquivo Agência Brasil
A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.
Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010, a Portaria 481/2010, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e  aprovado por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da conformidade.
Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Gilv@n vi@n@

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