Veículos deverão atender a novos itens de segurança

De acordo com a resolução, os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.
Caminhões, caminhões-tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos com retrator em todos os assentos, exceto nos assentos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros. Nestes casos, admite-se a utilização de cintos de segurança subabdominais com retrator.
Gilv@n Vi@n@
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