Juízes e Desembargadores não podem atuar em casos defendidos por escritórios de parentes

Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça, afirmou o dirigente. Atualmente, o artigo 134 do Código de Processo Civil já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Segundo a OAB, porém, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados.
Gilv@n Vi@n@
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