Transporte e alimentação de eleitores da zona rural só podem ser fornecidos pela Justiça

Este sábado (20), 15 dias antes do pleito, é o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, no âmbito de todos os entes federativos, funcionários e instalações destinados a este fim. Também é o último dia para que seja divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos votantes, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno de votação.
Segundo a Lei 9.091, art. 1º, “Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário