Câmara debaterá subconcessão de serviços públicos de radiodifusão

Comparato entende que essa prática é ofensiva à ordem jurídica. “O direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do poder público”, ponderou Comparato, que é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Gilv@n Vi@n@
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