Estrangeiros condenados por pornografia estão impedidos de entrar no país

A portaria estabelece instruções a serem aplicadas pelos agentes públicos que atuam no controle de imigração nos portos, aeroportos internacionais e postos de fiscalização nas fronteiras terrestres. O impedimento de ingresso no território nacional valerá para estrangeiros condenados por crime de pornografia e exploração, cujo o nome conste em sistemas de cooperação internacional ou seja de conhecimento do Departamento de Polícia Federal (DPF) do Brasil.
Gilv@n Vi@n@
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