Fernando Freire ‘engana’ a polícia e juiz o mantém como foragido

“Não estando o endereço do réu devidamente atualizado, dificulta-se a sua localização para fins de intimação, concluindo-se, pois, pela necessidade de decretação da custódia cautelar”, afirmou o magistrado, citando que “é ‘manobra’ conhecida do citado paciente não atualizar o seu endereço, ou o fazê-lo de forma incompleta ou equivocada, conforme se pode extrair da documentação juntada aos autos bem como em outros processos, a exemplo do de nº 0004284-70.2010.8.20.00001, em tramitação na 7ª Vara Criminal desta comarca, com o claro intuito de retardar o andamento processual”.
Segundo a decisão a nova decisão proferida em meio a embargo declaratório, o endereço informado inicialmente pelo ex-governador era de uma casa em Ponta Negra e, agora, de uma residência em Brasília. O problema é que o ex-governador já informou um endereço semelhante, onde ele não foi encontrado.
Gilv@n Vi@n@
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