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07 novembro, 2013

Cartórios serão obrigados a comunicar registro de morte a secretarias de segurança

A partir de agora qualquer registro de morte por parte de cartórios de registro civil deverão ser comunicados a secretarias de segurança. É o que prevê o Projeto de Lei 6785/2006 que teve parecer da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta obriga cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade.
Sandra Rosado apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito; e decidiu ainda adotar as emendas do Senado, que propõe exclusão do texto da parte que obriga o oficial de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal. “Os ajustes são necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral. A proposta já segue para sanção presidencial.
Gilv@n Vi@n@

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