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03 outubro, 2013

Câmara rejeita fim de multa para motorista que dirige sem documentos

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A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 3119/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que libera de multa o motorista sem o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação na hora da fiscalização. A isenção vale se o policial puder consultar as informações contidas nos documentos por banco de dados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) classifica a infração como leve e pune a conduta com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. O projeto rejeitado estabece que, caso o agente não possa consultar um banco de dados no momento da abordagem, o motorista terá o prazo de até 30 dias para apresentar o documento faltante ao órgão de trânsito responsável e, assim, cancelar o auto de infração. A proposta será arquivada já que tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão de mérito. Caso haja recurso, ela segue para o Plenário.
Gilv@n Vi@n@

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