Se rendimentos totais do contribuinte em 2012 ultrapassarem R$ 24.556,65, incluindo rendimentos da Previdência Social, declaração é obrigatória
Aposentados com mais de 65 anos podem deduzir até R$ 1.637,11, por mês, da base de cálculo do IR |
Quem recebe benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode estar obrigado a preencher a declaração anual do Imposto de Renda. “É importante verificar se os rendimentos tributáveis do ano calendário 2012, somados a qualquer outro que a pessoa tenha recebido, foram superiores a R$ 24.556,65, que é o limite da isenção”, aponta Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira do Investmania.
É preciso, além disso, conferir se os rendimentos isentos e não tributáveis, ou os tributados exclusivamente na fonte, ultrapassam o valor de R$ 40 mil. “Se alguma das respostas for ‘sim’, o contribuinte deve informar cada valor na ficha correspondente (‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’)”, complementa a especialista.
Em caso negativo, o beneficiário do INSS deve conferir, ainda, se obedece a alguma outra regra de obrigatoriedade, como a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, negociações feitas em Bolsa de Valores ou atividade rural. Se a resposta for “não”, não é preciso apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita, esclarece Poza.
O contribuinte aposentado com mais de 65 anos pode deduzir até R$ 1.637,11, por mês, de sua base de cálculo do imposto. Qualquer valor superior a este estará sujeito à tributação do IR na fonte e na declaração anual. Apesar de não haver dedução específica do imposto para aposentados, é possível descontar todas as despesas permitidas pela Receita, a qualquer contribuinte, como saúde e educação.
Neste caso, o cálculo do imposto muda, deixando de ser o simplificado, com base de cálculo de 20%. A legislação permite incluir como gastos médicos todas as consultas com profissionais de saúde, como dentistas, psicólogos ou fisioterapeutas. Gastos com planos de saúde e aparelhos ortopédicos também são dedutíveis.
É importante lembrar que os portadores de doenças graves que recebem benefícios da seguridade social são isentos de apresentar a declaração, de acordo com Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria.
INFORME DE RENDIMENTOS
Os beneficiários do INSS devem informar os valores à Receita exatamente como constam no informe de rendimentos fornecido pela Previdência Social. Para obter o extrato, necessário para fazer a declaração, o contribuinte pode acessar o site da Previdência Social (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html). Basta escolher o ano base e preencher os campos com o número do benefício, a data de nascimento , nome e CPF do beneficiário.
Gilv@n Vi@n@
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