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15 março, 2013

ROYALTIES


Dilma promulga lei dos royalties do petróleo

Os Estados produtores, contrários à derrubada do veto, prometem ingressar com ações judiciais no STF após a promulgação

A presidente Dilma Rousseff promulgou na noite desta quinta-feira (14) a nova lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetospresidenciais à parte do texto original. A íntegra da nova lei será publicada na edição de amanhã (15) do Diário Oficial da União.
Após a promulgação, entrará em vigor uma nova fórmula de distribuição dos royalties provenientes da exploração do petróleo que retira parte dos recursos dos Estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e da União, para dividi-los de forma mais igualitária entre todos os Estados brasileiros.
O texto aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A proposta recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos Estados não produtores de petróleo, que reivindicavam uma parte maior dos recursos.
Os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo - Estados produtores - entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, para reverter a derrubada dos vetos. Os E stados produtores também reagiram e anunciaram entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.
Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Com Agência Brasil e Reuters
Gilv@n Vi@n@

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