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04 abril, 2012

Se você trabalha por conta própria, abriu empresa ou tem sociedade em alguma corporação, confira como preencher o formulário

Muitos profissionais autônomos têm dúvidas na hora de como declarar corretamente a origem de seus rendimentos no Imposto de Renda. Se você trabalha por conta própria, abriu uma empresa ou tem sociedade em uma corporação, confira nesse espaço como preencher o formulário.
Se você quer saber mais sobre o assunto, envie suas perguntas para o e-mail imposto_renda@ig.com.br. Os consultores da IOB Folhamatic tirarão as dúvidas, e as respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito, e não serão enviadas por e-mail. E não deixe de conferir a página especial do iG sobre Imposto de Renda.
- Sou fotógrafo e, no ano passado, abri uma empresa individual MEI. Meus rendimentos declarados em janeiro deste ano foram R$ 9.800,00, que emiti em notas fiscais. Faço também muitos trabalhos (a maioria) como freelancer sem nenhum vínculo, nesse caso também não emito nota fiscal nem nada. Pelo MEI me informaram que não preciso declarar IR. É isso mesmo?
Resposta: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas no ano de 2011 foram inferiores a R$ 23.499,15, se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração. O fato de ser microempreendedor individual, por si só, não o obriga a entregar a declaração.
- Fui proprietário de uma microempresa, mas a empresa já não está em funcionamento há mais de 10 anos. Porém, ainda existe registro, que eu terei que encerrar. Então, desde sete anos para cá eu venho fazendo declaração de imposto com uma contadora para que eu possa fazer o encerramento da empresa. Hoje eu venho atuando como autônomo e meus rendimentos não ultrapassam o valor para fazer declaração. A minha pergunta é: eu preciso levar para a contadora novamente esse ano? Ou existe alguma forma de eu fazer isso sozinho? Se é que eu preciso mesmo fazer novamente, como faço todos os anos.
Resposta: Não há obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual somente pelo fato de constar como sócio ou empresário. Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, foram inferiores a R$ 23.499,15, se o conjunto de bens e direitos não ultrapassa R$ 300 mil e se você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensada da apresentação da declaração
- Sou pintor e ganho em torno de R$ 1.500,00 por mês. Preciso declarar o IR 2012? No caso de não precisar declarar o IR 2012, não devo apresentar nada mesmo à Receita?
Resposta: Se os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, foram inferiores a R$ 23.499,15 e você não se enquadrou em nenhuma outra obrigatoriedade de apresentação da declaração, fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Não existe mais a declaração de isento.
- Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?
Resposta: Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.
- Não atingi a renda de R$ 23.499,00, mas tenho uma firma registrada em meu nome a qual está inativa. Eu declaro a RAIS. Preciso fazer imposto de renda?
Resposta: Sendo os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2011, inferiores a R$ 23.499,15 e se você não se enquadrou em nenhuma outra obrigatoriedade de apresentação da declaração, fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. O fato de ter empresa em seu nome não a obriga a declarar.
Fonte: iG São Paulo
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