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13 dezembro, 2011

Receita sugere preenchimento de declaração de IR a pessoa física

Medida valerá para quem tem só uma fonte pagadora e recolhe pela forma simplificada a partir de 2014

Valerá a partir da declaração de 2014, referente aos rendimentos das pessoas físicas em 2013, o novo sistema de preenchimento do imposto de renda no modelo simplificado. As pessoas com apenas uma fonte de renda terão sua declaração previamente sugerida pela Receita Federal, inclusive com o imposto a pagar ou a restituir.
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Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, essa data poderia até ser antecipada. “Se conseguirmos avançar na tecnologia poderia até ser antecipado, mas essa é uma previsão atual.”As pessoas físicas receberão dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações sobre suas declarações já de forma pré-preenchida anualmente. Assim, bastará ao contribuinte confirmar as informações ou alterar com alguma complementação, por exemplo com mudanças de patrimônio ou informação sobre diferentes fontes de renda.
“Para as pessoas físicas, a meta é simplificar reduzindo o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes de menor complexidade nas suas declarações”, diz Barreto.Recolhe pelo modelo simplificado 70% dos 25 milhões de contribuintes, ou seja, 17,5 milhões de pessoas. A Receita não sabe, porém, quantas dessas pessoas têm apenas uma fonte pagadora, mas Barreto estima que seja quase a totalidade delas. Nessa hipótese, não vai ser necessário baixar um programa, explica Carlos Roberto Occaso, secretário-adjunto de arrecadação e contencioso.
A Receita ainda avalia se informará a declaração sugerida online ou na caixa postal do contribuinte no e-cac na Receita Federal, um e-mail exclusivo que existe para lidar com o Fisco. “A Receita não envia nem enviará e-mails para os contribuintes”, explica Occaso. O contribuinte entrará nessa caixa postal por código de acesso exclusivo ou por um certificado digital, diz.A novidade não deve alterar o cronograma de pagamento de restituições, diz o secretário-adjunto, porque esse calendário segue conforme o ritmo de devoluções acordadas com o Tesouro Nacional.
Imposto pago no cartão
Em alguns meses, o contribuinte também poderá pagar impostos junto à Receita Federal com cartão de crédito ou débito. “É mais uma opção, além da espécie, cheque e cartão”, diz Occaso. “Imagine um viajante chegando na madrugada do exterior e o auditor cobrar-lhe um tributo? Ele poderá fazer isso numa máquina diretamente no aeroporto.”
Barreto diz que já existem negociações com instituições financeiras para operar esse sistema. Segundo Occaso, esses acordos têm como meta não causar nenhum incremento de custo para o contribuinte.
O modelo começa por impostos de comércio exterior com cartão de débito, mas a meta do governo é de que, já na época da Copa de 2014, os contribuintes e turistas poderão pagar impostos em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. “Antevemos grande fluxo de pessoas nos aeroportos.”

Segundo Barreto, essa medida visa também a aliviar o fluxo de pessoas nos postos da Receita Federal, para, dessa forma, melhorar o atendimento geral à população. Outra medida nesse sentido adotada a partir de março pela Receita será permitir que débitos relativos a contribuições à Previdência Social, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam também parcelados diretamente pela internet – sem, portanto, necessidade de ir ao posto da Receita.
A Receita anunciou hoje também que extingue a partir de janeiro seis declarações para pessoas jurídicas. São elas, o demonstrativo de exportação (DE), que já havia sido extinto em maio; a DIF bebidas, o demonstrativo de notas fiscais, a declaração de crédito presumido de IPI, a declaração anual do Simples Nacional, e a declaração do imposto territorial rural para imóveis imunes e isentos. Segundo Barreto, outras declarações ainda podem ser extintas.
Fonte: Danillo Farielo, iG Brasília
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