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15 dezembro, 2017

Execuções Fiscais: conselheiro do CNJ destaca regularidade de portarias do TJRN e rejeita pedido do Município de Natal

O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente pedido do Município de Natal, que havia se insurgido contra as Portarias Conjuntas de números 24/2017 e 32/2017, que dispõem sobre o arquivamento de execuções fiscais suspensas aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de penhora. Ele entendeu que não há ilegalidade na edição destas portarias e que não se justifica a interferência do Conselho Nacional de Justiça na autonomia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conferida pela Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou as Portarias 24/2017 e 32/2017. A primeira dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao arquivamento nas Execuções Fiscais, enquanto a segunda estabelece a Semana da Baixa de Movimentações Processuais. O conselheiro rejeitou o argumento do Município de Natal no sentido de que as portarias afrontariam o artigo 40 da Lei 6.830/80, pois alteram o prazo prescricional de seis anos para o arquivamento definitivo dos feitos de execução fiscal suspenso por não localização do devedor ou por ausência de bens sobre os quais possa ser realizada a penhora.
Gilv@n Vi@n@

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