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31 dezembro, 2017

Decisão determina prisão de integrantes da segurança pública do RN


Na manhã deste domingo (31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias MilitarCivil Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
Gilv@n Vi@n@

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