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19 setembro, 2017

Juiz federal do DF libera tratamento de homossexualidade como doença

Justiça Federal do Distrito Federal liberou psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, podendo fazer terapias de “reversão sexual”, sem sofrerem qualquer tipo de censura por parte dos conselhos de classe. A decisão, do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, é liminar e acata parcialmente o pedido de uma ação popular. Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O órgão disse que vai recorrer.
ação popular foi assinada por um grupo de psicólogos defensores das terapias de reversão sexual. A decisão é de sexta-feira (15). Nela, Carvalho mantém a integralidade da resolução, mas determina que o conselho não proíba os profissionais de fazerem atendimento de reorientação sexual. Além disso, diz que os atendimentos têm caráter reservado.
Na resolução 01/1999, o conselho estabelece as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. De acordo com a organização, ela trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e proteção de direitos da população homossexual no país, “que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia”.
Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
Ainda de acordo com o conselho, a resolução não cerceia a liberdade dos profissionais nem de pesquisas na área de sexualidade. O juiz mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, e veta qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
“O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso”, afirma o conselho.
“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.”
Gilv@n Vi@n@

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