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15 abril, 2017

Cortes orçamentários não podem impedir nomeações em concurso público

martelo-juiz1Geralmente, no início de cada ano, o governo federal emite um decreto prevendo limitações de despesas discricionárias ou não obrigatórias (investimentos de custeio em geral), de valores anteriormente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A tal ato dá-se o nome de Decreto de Contingenciamento. Contingenciamento pode ser considerado o retardamento ou a inexecução de parte da programação de despesas orçamentárias, em razão da falta de recursos financeiros. Ou seja, o contingenciamento ocorre quando o governo deixa de repassar verbas aos órgãos e entidades públicas. É o que chamamos de “corte orçamentário”.
Gilv@n Vi@n@

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