ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

07 janeiro, 2017

Um Brasil autoritário à espreita

autoritarismo
Qualquer um que tenha entrado numa repartição pública já deve ter se deparado com aviso onde se lê: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” O recado é claro: o destinatário do serviço público já entra sendo advertido de que pode ser preso. Pode?
Em julgamento recente, o STJ decidiu que a criminalização da conduta de desacatar funcionário público é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos têm caráter supralegal. Prestigia-se a liberdade de expressão preconizada nos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
GILV@N VI@N@

Nenhum comentário: