RN receberá R$ 168 milhões da multa da repatriação de capitais

O repasse da multa já tinha sido objeto de discussões federais entre governadores pelo menos em três ocasiões, uma delas realizada entre os chefes do Executivo Estadual do Nordeste, no dia 25 de novembro. Na audiência, os gestores debateram a divisão dos 15% da multa referentes aos recursos não declarados fora do Brasil. O pagamento da multa é prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário