TRT/RN mantém condenação ao Carrefour por jornada excessiva de trabalho

O acórdão, proferido pelo desembargador Eridson Fernandes Medeiros, da 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN, ainda atendeu ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.
As obrigações determinadas pela sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas, como não exceder ao limite de duas horas extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada para alimentação. O descumprimento dessas medidas acarretará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Gilv@n vi@n@
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