O
desembargador João Rebouças determinou e ressaltou, mais uma vez, que o
Estado do Rio Grande do Norte, quanto ao liberação de repasses
referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural – PATERN,
não pode condicionar o repasse dos recursos, vinculados ao Termo de
Adesão 054/2014, à emissão de certidão negativa do autor, relativa ao
FGTS e INSS. O julgamento refere-se a Ação Cível Originária e envolve os
valores que deveriam ter sido enviados ao município de Pendências.
O município destacou que, após assinar o Termo de Adesão nº 054/2014,
no fim do ano de 2014, recebeu ofício do Estado do Rio Grande do Norte
informando a impossibilidade de transferir recursos vinculados ao
PETERN, utilizando como motivação o fato de o Município está
inadimplente junto ao INSS e para com o FGTS.
Gilv@n Vi@n@
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