STF critica governo por corte no orçamento do Judiciário

Segundo Celso de Mello, o Judiciário tem autonomia constitucional para elaborar sua proposta orçamentária. Esse texto do Judiciário é então incorporado ao projeto de lei orçamentária anual, encaminhado ao Congresso pela Presidência da República. A partir daí, segundo o ministro, só o Legislativo pode alterar o valor do orçamento. “O Supremo apresenta uma proposta, mas ela é insuscetível de corte unilateral por parte do Poder Executivo. O único árbitro constitucionalmente qualificado é o Congresso Nacional”, declarou o ministro.
Gilv@n Vi@n@
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