Candidatos não podem ser presos a partir do dia 20 deste mês

Já no período entre 30 de setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Gilv@n Vi@n@
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