A Portaria 43/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Lei 12.499/2011, que autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, estabeleceu os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2014.
Os recursos serão calculados com base no valor anual mínimo nacional por aluno da creche e da pré-escola no Fundeb, em tempo integral e parcial, considerando-se para cada mês de repasse 1/12 do valor anual estabelecido. Esse valor será multiplicado pela quantidade de novas matrículas de cada etapa e o número de meses de funcionamento dos novos estabelecimentos, até que essas venham a ser computadas no Fundo.
Gilv@n Vi@n@
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