O fim das sete restrições para o eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (9), em decisão terminativa.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê multa de cinco a vinte por cento do salário-mínimo da zona de residência para o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. Pelo projeto (PLS 244/06), a multa continua, mas o eleitor não poderá mais ser punido com a proibição de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se nele.
Se o projeto for aprovado, o eleitor também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração dos órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda - tudo isso proibido hoje pela atual legislação.
Segundo o senador Marco Maciel (DEM-PE), autor do projeto, todas estas restrições são de "constitucionalidade duvidosa", principalmente por violarem princípios fundamentais como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral caso deixe de votar em três eleições consecutivas, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
O projeto, no entanto, mantém as restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigado para os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas na própria Lei 4.737/65.
Ao apresentar parecer pela aprovação da proposta, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) reconheceu que para viabilizar o exercício pleno da cidadania e dos direitos civis é razoável que as "citadas restrições sejam aplicadas apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento".
O relator se lembrou, no entanto, que, atualmente, o prova do alistamento e da votação são feitas por meio da apresentação dos comprovantes de votação ou de declaração fornecida pela justiça eleitoral e "com a aprovação da proposição, não mais poderão ser exigidos os referidos comprovantes". Propôs, assim, uma emenda ao projeto, para determinar como prova de alistamento eleitoral a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê multa de cinco a vinte por cento do salário-mínimo da zona de residência para o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. Pelo projeto (PLS 244/06), a multa continua, mas o eleitor não poderá mais ser punido com a proibição de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se nele.
Se o projeto for aprovado, o eleitor também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração dos órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda - tudo isso proibido hoje pela atual legislação.
Segundo o senador Marco Maciel (DEM-PE), autor do projeto, todas estas restrições são de "constitucionalidade duvidosa", principalmente por violarem princípios fundamentais como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral caso deixe de votar em três eleições consecutivas, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".
O projeto, no entanto, mantém as restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigado para os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas na própria Lei 4.737/65.
Ao apresentar parecer pela aprovação da proposta, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) reconheceu que para viabilizar o exercício pleno da cidadania e dos direitos civis é razoável que as "citadas restrições sejam aplicadas apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento".
O relator se lembrou, no entanto, que, atualmente, o prova do alistamento e da votação são feitas por meio da apresentação dos comprovantes de votação ou de declaração fornecida pela justiça eleitoral e "com a aprovação da proposição, não mais poderão ser exigidos os referidos comprovantes". Propôs, assim, uma emenda ao projeto, para determinar como prova de alistamento eleitoral a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.
FONTE: Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
COMISSÕES / Constituição e Justiça07/06/2010 - 14h11
SECRETÁRIO DO SINDSPUMC
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