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06 dezembro, 2017

Câmara Cível mantém decisão para Estado do RN

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN negaram recurso movido pelo Estado do RN e mantiveram sentença dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0023823222010.8.20.0001, determinando que o ente público deverá promover o abrigamento dos idosos que se encontram no Instituto Juvino Barreto – respeitado o interesse declarado de permanecer daqueles que apresentarem lucidez – abrindo-se a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até em abrigo comercial (às custas do Estado), caso esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.
Na Apelação, o Estado alegou questões de ordem financeira e orçamentária para afirmar que a eventual manutenção da decisão tem o condão de dificultar a implementação de políticas públicas em favor da população, bem como por se tratar de possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ante a efetivação de despesa não prevista anteriormente na Lei Orçamentária.
Gilv@n Vi@n@

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