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23 junho, 2017

Justiça determina internação de adolescente por morte de advogado em Neópolis

O juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, aplicou medida socioeducativa de internação à adolescente acusada de ter participado da morte do advogado Magnus Vinícius Pinheiro, de 55 anos, fato ocorrido há pouco mais de um mês, no Bairro de Neópolis, Zona Sul de Natal.
A aplicação da medida deve-se à prática de Ato Infracional Análogo ao delito de Latrocínio, prevista no art. 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de reeducá-la e poder voltar ao convívio social. A medida deverá a ser cumprida no CEDUC Padre João Maria ou em outra unidade que houver vaga, onde deverá permanecer, ficando-lhe assegurada os direitos encartados no art. 124 do ECA.
A medida de internação será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante levantamento técnico psicossocial, a aplicação de outra medida, não podendo exceder o prazo de três anos, devendo ainda a adolescente ser reavaliada a cada seis meses pela equipe interprofissional da 3ª Vara da Infância da capital.
Entenda o caso
Gilv@n Vi@n@

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