ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

12 dezembro, 2014

Decisão em segundo grau julga improcedente ação de improbidade contra juiz e delegados

martelo-juiz1A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros e os delegados Luiz Antônio Vidal, Ben Hur Cirino, Elivaldo Jácome e Antonio Abreu Peixoto, sob a acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa em casos que envolviam escutas telefônicas. A decisão reformula sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, em julgamento conjunto das Ações Civis Públicas promovidas pelo MPRN.
O relator do processo foi o desembargador Claudio Santos, que presidiu a sessão do colegiado ontem (11). Na ocasião, os desembargadores Amílcar Maia e Expedito Ferreira de Souza substituíram os titulares, desembargadores Amaury Moura e João Rebouças. À unanimidade, os três magistrados de Segundo Grau deram provimento aos recursos apresentados contra a decisão de Primeiro Grau, pelos apelantes.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: