Natal é a única cidade potiguar em que o eleitor poderá votar em trânsito

Para votar em trânsito, o eleitor deve estar com a situação regular no cadastro eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O TSE esclarece que, uma vez cadastrado nessa modalidade de votação, o eleitor fica apto para votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas impedido de votar na sua seção de origem.
Gilv@n Vi@n@
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