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11 março, 2014

TSE define regras para prestação de contas eleitoral em 2014


O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais das eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a prestação de contas precise ser assinada por um profissional da contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
Gilv@n Vi@n@

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