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25 maio, 2010

EDUCAÇÃO: Exibição de filmes nacionais pode entrar na grade escolar

De iniciativa de Cristovam Buarque, proposta tem voto favorável da senadora Rosalba Ciarlini e deve ser votada hoje, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar hoje, a partir das 10h, projeto que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar obrigatória a exibição de filmes brasileiros pelas escolas de educação básica. O projeto inclui essa atividade como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola e fixa carga mínima de duas horas ao mês.
O autor da proposição (185/08), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que o contato com o cinema contribui para o enriquecimento cultural dos alunos.
A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema e o único caminho é a escola diz Cristovam.
A proposta, com voto favorável da relatora, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), será examinada em caráter terminativo.
Outro projeto (PLS 174/05) em discussão na CE, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também muda a LDB, de modo a assegurar ao estudante com renda familiar comprovadamente inferior a dez salários mínimos prioridade de matrícula em caso de empate no processo seletivo.
Desvantagem
No seu parecer favorável à proposta, que também receberá decisão terminativa na comissão, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) observa que os jovens de menor poder aquisitivo concorrem em visível desvantagem às vagas das instituições públicas de ensino. Portanto, nada mais justo do que dar-lhes preferência em caso de empate no processo seletivo, afirma a senadora.
Figura ainda na pauta da CE projeto (PLS 515/09) de Marisa Serrano (PSDB-MS) que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Universitário de Apoio ao Esporte. O objetivo do programa é promover o esporte em escolas de educação básica e em comunidades carentes, com a participação de estudantes de graduação, especialmente dos cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física.
Para sua realização, a entidade de ensino superior na qual o aluno estiver matriculado deverá ter projeto específico aprovado no órgão competente do Executivo, conforme regulamento a ser estabelecido.
Em defesa da medida, Cristovam Buarque ressalta no seu parecer os benefícios da proposta para o esporte nacional, como facilitar o surgimento de novas gerações de praticantes e ampliar as possibilidades de preparação de atletas e técnicos. A matéria também terá decisão terminativa na comissão. 96789.

Senador(es) Relacionado(s):
Cristovam Buarque
Fátima Cleide
Marisa Serrano e
Rosalba Ciarlini
senado.gov.br
Comissões - CE
Fonte: Jornal do Senado
Edição de terça-feira 25 de maio de 2010
Secretaria do SINDSPUMC

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