Desvio de R$ 300 mil dos cofres da Prefeitura de Serra do Mel resulta em condenação a servidor público municipal. As sanções impostas pelo juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ, incluem suspensão de direitos políticos, perda do cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. O requerido também deverá ressarcir ao erário o montante desviado, que alcançou R$ 300.540,58, bem como pagar multa no valor de R$ 901.621,74.
Coube ao Ministério Público propor ação de improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Consta do processo que o demandado, agindo na condição de servidor público, apropriou-se indevidamente da quantia de R$ 300.540,58, referente à arrecadação do ISS do município de Serra do Mel. O montante foi parar em conta particular do acusado.
O réu tentou defender-se afirmando que cumpria ordens do prefeito de então, que ameaçava afastá-lo da função, caso não participasse do esquema de desvios. O juiz ressaltou, em sua decisão, que os fatos narrados pela promotoria foram admitidos pelo próprio requerido em depoimento tomados por Comissão de Inquérito da Câmara Municipal, bem como pelo juízo criminal competente que julgou o processo nº 0103781-67.2009.8.20.0106, no qual o servidor foi condenado por crime de peculato.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário