ANS pode pagar R$ 10 mil de multa diária se não rever critérios de monitoramento de planos de saúde
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu ontem (4) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) poderá pagar R$ 10 mil de multa por dia, caso desrespeite a determinação judicial de rever os critérios usados para monitorar as operadoras de plano de saúde. Em nota, o desembargador Aluísio Mendes, diz que a agência reguladora não cumpriu a determinação quando anunciou que fez a revisão do processo de monitoramento que suspendeu a venda de 212 planos de saúde e concluiu que estava adequado à orientação feita pela Justiça. Mendes, que é relator da causa, reafirmou que a ANS deve excluir do cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de plano de saúde e encaminhadas para diligências.
"Nesse contexto, impende destacar que a decisão foi clara no sentido de que nas situações em que a operadora de plano de saúde apresenta resposta, mas a agência reguladora entende necessária diligências para apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura, não se revela razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer juízo, ainda que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o contraditório e a ampla defesa", explicou Aluisio Mendes na decisão de ontem (4).
Gilv@n Vi@n@
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